Competência e Legislação
O Governo do Estado de Alagoas criou em 1947 a Comissão de Estradas de Rodagem – C.E.R, que foi transformada pela Lei 2.776 de 11 de março de 1966 em Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas – DER-AL, entidade autárquica, com personalidade jurídica e subordinada diretamente à Secretaria de Estado dos Negócios de Viação e Obras Públicas.
Conforme determina a referida Lei, o DER-AL é o órgão da administração estadual encarregado da execução da política rodoviária do Estado, cabendo-lhe todas as atividades técnico-administrativas necessárias à plenitude dos seus objetivos, diretamente ou em cooperação com outros Órgãos e entidades.
Compete ao DER/AL
Elaborar o Plano Rodoviário do Estado;
Apresentar proposta do Plano Aeroviário do Estado de Alagoas;
Realizar estudos e elaborar planos e projetos, objetivando a construção e manutenção de estradas estaduais, assegurando a proteção ambiental das áreas onde serão executadas obras de seu interesse;
Construir e manter as estradas de rodagem estaduais;
Construir, manter, explorar, administrar e conservar aeroportos, campos de pouso e/ou aeródromos a cargo do DER, de acordo com a legislação aeronáutica;
Exercer as atividades de planejamento, administração, pesquisa, engenharia e operação da infraestrutura viária e aeroportuária do Estado de Alagoas.
MISSÃO
Garantir as condições de infraestrutura do sistema de transportes, nas modalidades rodoviárias, hidroviária e aeroviária, gerando riqueza e comodidade de forma sustentável para os usuários e o Estado de Alagoas.
VISÃO
Ser empresa pública de referência, reconhecida pela comunidade, clientes, colaboradores e fornecedores pelo atendimento e qualidade de nossos serviços.
PRINCÍPIOS (VALORES) ORGANIZACIONAIS
O exercício da missão e a busca da visão de futuro do DER-AL serão pautados pelos seguintes princípios de gestão: Integridade
- Transparência - trabalhar de forma clara, deixando as informações de fácil acesso ao público.
- Valorização humana e ambiental
- Ressocialização